Consulta Pública
Ver explicação da ementa
denomina Criciúma-Forquilhinha (Início no entroncamento com EF 488 no Km 106+980) o ponto de passagem da diretriz da ferrovia EF 489, constante da Relação Descritiva das Ferrovias, constante do Anexo Plano Nacional de Viação (Lei n. 5.917, de 10 de setembro de 1973).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?