Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 76-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que as emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens integrantes do sistema público reservem cinco minutos diários para a divulgação de mensagens de prevenção ao uso de drogas; estabelece que a Lei entra em vigor após decorridos noventa dias da data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?