Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 91 de 2010
(PLC 91/2010)
Acresce e altera dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que dispõe sobre o Serviço Militar, e altera dispositivos da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
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Altera os artigos 17, 29, 30 e 75 da Lei do Serviço Militar; revoga o § 2º do art. 4º e altera os art. 1º, 4º, 9º, 12, 23 e 45 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967; e acrescenta o artigo 40-A à Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, para incluir disposições relativas à prestação de Serviço Militar pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, e pelos estudantes dessas profissões, nos seguintes termos: os que estiverem em débito com o Serviço Militar, possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação, fiquem sujeitos às mesmas obrigações impostas aos da classe convocada, sem prejuízo das sanções que lhes forem aplicáveis; possibilitar a convocação de dispensados que concluírem os cursos em instituições de ensino destinadas à formação daqueles profissionais; exigir que o Certificado de Dispensa de Incorporação de concluintes dos referidos cursos tenha validade até a diplomação e seja revalidado para ratificação de dispensa ou recolhido em caso de incorporação; os matriculados ou candidatos à matrícula em Instituições de Ensino destinados à residência médica ou pós-graduação dos referidos profissionais: sejam passíveis de prestação de serviço militar nas Forças Armadas, Exército, Marinha e Aeronáutica; de adiamento da incorporação; de começarem a prestação do serviço militar inicial obrigatório no ano seguinte ao da conclusão da residência médica ou da pós-graduação; assegura aos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que sejam funcionários públicos distritais o retorno ao cargo ou emprego quando incorporados em Organização Militar das Forças Armadas para a prestação do Estágio de Adaptação e Serviço ¿ EAS; e revoga a exigência de prestação de Serviço Militar inicial obrigatório no ano seguinte à conclusão de curso em instituições de ensino superior, de residência médica ou de pós-graduação para médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários portadores de Certificado de Reservista de 3ª Categoria.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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