Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 178 de 2010
(PLS 178/2010)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da pasteurização da polpa do açaí.
Ver explicação da ementa
Obriga a pasteurização da polpa do açaí, com a finalidade de prevenir o contágio de doenças transmissíveis aos seres humanos; dispõe sobre as penas aplicáveis a quem comercializar a polpa de açaí não pasteurizada - multa de R$ 2.000,00 na primeira incidência; multa de R$ 5.000,00 e prestação de serviços comunitários na segunda incidência; interdição do estabelecimento na terceira incidência -; estabelece que a Lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Autoria
Senador Tião Viana (PT/AC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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