Consulta Pública
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Acrescenta o inciso VIII ao caput do art. 12 da Lei 9.250/1995, que altera a legislação sobre imposto de renda de pessoas físicas, e altera o inciso II do § 1º do art. 1º da Lei nº 11.438/2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo, para permitir a dedução no imposto de renda da pessoa física de despesas com doações a entidades filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que promovam a assistência social; revoga o § 1º do art. 12 da Lei 9.250/1995 e o art. 22 da Lei 9.532/1997, os dois artigos tratam de limitação da dedução do valor do imposto devido, por contribuições a entidades especificadas em lei; estabelece que a entrada em vigor da Lei será na data de sua publicação, com a produção de efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao cumprimento das exigências referentes à inclusão da estimativa do montante da renúncia fiscal no projeto de lei orçamentária.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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