Consulta Pública
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Acrescenta o art. 25-A à Lei 11.265, de 3 de janeiro de 2006, para proibir a comercialização e a oferta de mamadeiras, bicos e chupetas que contenham em sua composição bisfenol-A, substância química usada na produção de plástico policarbonato e resinas epóxi com potencial cancerígeno e possibilidade de causar efeitos adversos no desenvolvimento físico, neurológico e comportamental de crianças, conforme estudos científicos; estabelece que a Lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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