Consulta Pública
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Estabelece que as motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3 -, adquiridas por motoboys ou mototaxistas, ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados; as motocicletas deverão ser registradas como veículo da categoria aluguel e conter os seguintes itens de segurança: protetor de motor mata-cachorro e aparador de linha antena corta-pipas; dispõe que a alienação da motocicleta adquirida com isenção do IPI, antes de 3 anos contados da data da sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos estabelecidos no Regulamento, obrigará o alienante a pagar o tributo dispensado; prevê que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da CF (O projeto de Lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia); dispõe que a Lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente àquele que for implementado o demonstrativo regionalizado especificado na Lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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