Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 160 de 2010
(PLS 160/2010)
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de motocicletas com cilindrada até 125 cm3, no mercado interno, quando adquiridos por motoboys ou mototaxistas.
Ver explicação da ementa
Estabelece que as motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3 -, adquiridas por motoboys ou mototaxistas, ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados; as motocicletas deverão ser registradas como veículo da categoria aluguel e conter os seguintes itens de segurança: protetor de motor mata-cachorro e aparador de linha antena corta-pipas; dispõe que a alienação da motocicleta adquirida com isenção do IPI, antes de 3 anos contados da data da sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos estabelecidos no Regulamento, obrigará o alienante a pagar o tributo dispensado; prevê que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da CF (O projeto de Lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia); dispõe que a Lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente àquele que for implementado o demonstrativo regionalizado especificado na Lei.
Autoria
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 14
Este texto não é mais passível de votação.
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