Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 150 de 2010
(PLS 150/2010)
Dispõe sobre a inscrição de aluno regularmente matriculado em curso de Direito, na função de solicitador acadêmico, em cada seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ver explicação da ementa
Permite ao aluno regularmente matriculado no curso de direito, a partir do 7º semestre, inscrever-se na Ordem dos Advogados do Brasil, na qualidade de solicitador acadêmico; autoriza o solicitador acadêmico a exercer a atividade de advocacia sob a supervisão e subscrição de advogado ou defensor público; determina que trinta por cento dos solicitadores acadêmicos atuem em estabelecimentos de segurança máxima ou média, colônia agrícola, industrial, casa de albergado ou estabelecimentos prisionais do gênero; atribui um ponto no resultado final da prova objetiva da primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil para cada semestre de serviço prestado como solicitador acadêmico, até o limite de quatro semestres; prevê regulamentação da função de solicitador acadêmico pelo Conselho Federal da OAB no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei; estabelece que a lei entre em vigor no prazo de 180 dias após sua publicação.
Autoria
Senador Romeu Tuma (PTB/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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