Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Permite ao aluno regularmente matriculado no curso de direito, a partir do 7º semestre, inscrever-se na Ordem dos Advogados do Brasil, na qualidade de solicitador acadêmico; autoriza o solicitador acadêmico a exercer a atividade de advocacia sob a supervisão e subscrição de advogado ou defensor público; determina que trinta por cento dos solicitadores acadêmicos atuem em estabelecimentos de segurança máxima ou média, colônia agrícola, industrial, casa de albergado ou estabelecimentos prisionais do gênero; atribui um ponto no resultado final da prova objetiva da primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil para cada semestre de serviço prestado como solicitador acadêmico, até o limite de quatro semestres; prevê regulamentação da função de solicitador acadêmico pelo Conselho Federal da OAB no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei; estabelece que a lei entre em vigor no prazo de 180 dias após sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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