Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 14 de 2010
(PEC 14/2010)
Acrescenta o Art. 126-A à Constituição Federal para dispor que o Tribunal de Justiça instituirá vara especializada.
Ver explicação da ementa
Inclui artigo na Constituição Federal determinando que os Tribunais de Justiça dos Estados instituam varas com competência exclusiva para julgar crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, a ordem econômica e tributária e as ações de improbidade administrativa.
Autoria
Senador Pedro Simon (MDB/RS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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