Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 147 de 2010
(PLS 147/2010)
Autoriza a União a indenizar os aposentados e pensionistas vinculados a entidades fechadas de previdência complementar abrangidos pelos planos de benefícios patrocinados por empresas aéreas; altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; determina a promoção de transação judicial ou extrajudicial por parte da União nas ações judiciais propostas por empresas aéreas contra a União e nas ações judiciais promovidas pelos assistidos e beneficiários de planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar vinculadas a empresas de transporte aéreo, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Autoriza a União a realizar acordo ou transação com empresas aéreas em processo de recuperação judicial ou falência, independentemente dos limites fixados em lei, podendo para tal finalidade emitir títulos públicos até o valor objeto da transação; determina que os créditos obtidos pela União resultante de transação judicial sejam destinados primeiramente para a quitação dos débitos da empresa, na qualidade de patrocinadora, com os planos de benefícios mantidos em entidades fechadas de previdência complementar para seus empregados a fim de assegurar o pagamento dos benefícios aos assistidos pelos planos; prevê que a União poderá reconhecer, por intermédio da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, indenização devida aos assistidos e participantes de entidades fechados de previdência complementar por responsabilidade solidária; institui o Fundo de Garantia de Emergência - FGE- para suprir complementações de benefícios deferidos aos assistidos de entidades fechadas de previdência complementar; estabelece a composição de receitas do FGE.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
552 2
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?