Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 143 de 2010
(PLS 143/2010)
Cria Área de Livre Comércio no Município de Santarém, no Estado do Pará.
Ver explicação da ementa
Cria área de livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, em Santarém (PA), competindo ao Poder Executivo demarcar sua superfície territorial; especifica quais são as mercadorias estrangeiras que entram na Área de Livre Comércio que terão isenção do IPI; especifica as mercadorias que estão excluídas dos benefícios fiscais concedidos; define que o órgão gestor das políticas públicas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços e das políticas públicas de comércio exterior administrará a Área de Livre Comércio de Santarém; define que ao Poder Executivo compete regulamentar a aplicação de regime aduaneiro especial às mercadorias estrangeiras destinadas à Área de Livre Comércio e estabelecer anualmente o limite global para as importações; que ao Banco Central cabe a normatização dos procedimentos cambiais aplicáveis às operações realizadas na Área de Livre Comércio; que à Secretaria da Receita Federal do Brasil cabe exercer a vigilância da Área de Livre Comércio e a repressão ao contrabando e descaminho; define o prazo de 25 (vinte e cinco) anos para a concessão de isenções e benefícios desta lei; atribui ao Poder Executivo competência para estimar o montante da renúncia fiscal decorrente do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia que acompanha o projeto de lei orçamentária.
Autoria
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 7
Este texto não é mais passível de votação.
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