Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 132 de 2010
(PLS 132/2010)
Regulamenta o § 12 do Art. 201 da Constituição Federal, dispondo sobre o sistema especial de inclusão previdenciária.
Ver explicação da ementa
Institui o sistema especial de inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda, assim considerados os que comprovem isenção do pagamento do imposto de renda, que satisfizerem cumulativamente as seguintes condições: 15 (quinze) anos de contribuição mensal no valor de 8 (oito) por cento do salário mínimo e idade mínima de 60 (sessenta anos), se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher. Determina ao trabalhador doméstico no seu próprio domicílio a necessidade de comprovação de segurado e de cada membro da família seja isento do pagamento do imposto de renda. Exclui do cômputo da renda mensal o recebimento, por integrantes da família, de benefícios a título de assistência social para portadores de deficiência ou de necessidades especiais. Faculta ao segurado pelo sistema especial a opção pelo regime de previdência social pleno, se respeitados os limites de carência de idade e a suplementação do valor de contribuição para a faixa pretendida, durante todo o tempo de contribuição pelo sistema especial. Estipula que os benefícios recebidos pelo sistema especial são pessoais e intransferíveis, mesmo na hipótese de falecimento do beneficiário.
Autoria
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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