Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 11 de 2010
(PEC 11/2010)
Altera o art. 223 da Constituição Federal para determinar que as transferências de outorga para exploração do serviço de radiodifusão sejam submetidas à deliberação do Congresso Nacional.
Ver explicação da ementa
Permite ao Poder Executivo transferir concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens; prevê que o referido ato de transferência somente produza efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.
Autoria
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 15
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?