Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 130 de 2010
(PLS 130/2010)
Revoga o art. 4º do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, e o seu Parágrafo único.
Ver explicação da ementa
Acaba com a obrigatoriedade dos produtos de uso veterinários serem integralmente elaborados no país, dentro do prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação do Decreto-Lei n.º 467, de 13/02/1969, exceto quando comprovada a impossibilidade de sua fabricação no território nacional.
Autoria
Senador César Borges (PL/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?