Consulta Pública
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Acaba com a obrigatoriedade dos produtos de uso veterinários serem integralmente elaborados no país, dentro do prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação do Decreto-Lei n.º 467, de 13/02/1969, exceto quando comprovada a impossibilidade de sua fabricação no território nacional.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?