Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 9 de 2010
(PEC 9/2010)
Altera dispositivos constitucionais para incluir na competência do Senado Federal a concessão de incentivos e benefícios relacionados ao ICMS e outras matérias sujeitas à deliberação dos Estados e do Distrito Federal.
Ver explicação da ementa
Atribui ao Senado Federal competência para autorizar a concessão e a revogação de incentivos e benefícios fiscais, mediante resolução de iniciativa de Governador de Estado ou de um terço dos senadores; transfere ao Senado Federal competência, antes atribuída aos Estados e ao Distrito Federal, para reverter a regra geral de que as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais; revoga dispositivo constitucional que reserva à lei complementar a regulação da forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais são concedidos e revogados; determina a suspensão, por meio de Resolução do Senado Federal, da parcela do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, da unidade da Federação que instituir benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros em desacordo com as novas normas estabelecidas.
Autoria
Senador Marconi Perillo (PSDB/GO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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