Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 127 de 2010
(PLS 127/2010)
Proíbe às empresas responsáveis pela emissão e administração de cartões de crédito a renovarem o contrato do cartão automaticamente, impõe prazo mínimo para variação na taxa de juros de operações já contratadas e estabelece sanções.
Ver explicação da ementa
Proibição às empresas responsáveis pela emissão de cartões de crédito de renovarem automaticamente os contratos com seus clientes; obrigação de proposta de renovação por escrito sessenta dias antes do vencimento do contrato em vigor; possibilidade de aumento da taxa de juros de operações de crédito já contratadas apenas se houver atraso superior a seis meses no pagamento da fatura; estabelecimento de sanções às empresas referidas por descumprimento às obrigações previstas nesta lei; vigência em cento e oitenta dias após a publicação.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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