Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 121 de 2010
(PLS 121/2010)
Dispõe sobre a retenção de tributos federais e a redução a zero da alíquota da COFINS e do PIS/PASEP nas aquisições, pelas Forças Armadas e Órgãos de Segurança Pública, de bens e serviços necessários às atividades de defesa.
Ver explicação da ementa
Isenta de imposto de renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e Contribuição para o PIS/PASEP a aquisição pelas Forças Armadas e Órgãos de Segurança Pública de bens e serviços estritamente necessários às atividades de defesa e segurança pública; reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a comercialização dos bens e serviços estritamente necessários às atividades de defesa e segurança pública, quando adquiridos pelas Forças Armadas e órgãos de Segurança Pública; impõe a obrigatoriedade de inclusão pela União do montante da renúncia fiscal no demonstrativo a que se refere o art. 165, § 6º da Constituição Federal; estabelece como termo inicial dos efeitos dos benefícios fiscais que estabelece o primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que elaborado o demonstrativo constitucional mencionado.
Autoria
Senador Fernando Collor (PTB/AL)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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