Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 44 de 2010
(PLC 44/2010)
Dá nova redação ao caput do art. 15 da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, na forma que especifica.
Ver explicação da ementa
Redefinição do conceito de vinho composto para autorizar, em sua composição, o uso alternativo ou conjugado de macerados ou concentrados de plantas amargas ou aromáticas ou de substâncias de origem animal ou mineral e, em sua elaboração, o uso de álcool etílico potável de origem agrícola, de açúcar, de caramelo e de mistela simples; alteração do caput do art. 15 da Lei nº 7.778, de 1988.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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