Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 42 de 2010
(PLC 42/2010)
Acrescenta parágrafo único ao art. 13 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, estabelecendo que o fornecimento e a instalação dos equipamentos de medição associados à tarifação do serviço prestado correrão a expensas da concessionária.
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Acrescenta parágrafo único ao art. 13 da Lei 8.987/95, que dispõe sobre o Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos, para estabelecer que o fornecimento e a instalação dos equipamentos de mediação associados à tarifação do serviço prestado correrão a expensas da concessionária fornecedora de serviços públicos.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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