Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 115 de 2010
(PLS 115/2010)
Altera o art. 219 do Código de Processo Civil e o art. 405 do Código Civil, para estabelecer que os juros de mora sejam contados a partir da citação válida nos casos de inadimplemento de obrigação ilíquida.
Ver explicação da ementa
Altera o artigo 219 do Código de Processo Civil e o artigo 405 do Código Civil para estabelecer, respectivamente, que a citação é válida e constitui em mora o devedor de obrigação ilíquida e que se contam juros de mora, nas obrigações ilíquidas, desde a citação inicial.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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