Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 110 de 2010
(PLS 110/2010)
Acrescenta art. 288-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para definir o crime de torcida organizada voltada para a prática de violência.
Ver explicação da ementa
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848/40 – Código Penal – para tipificar o crime de “torcida organizada voltada para a prática de violência”
Autoria
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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