Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 107 de 2010
(PLS 107/2010)
Modifica a redação do inciso II do art. 14 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, para assegurar a imunidade de impostos às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, quando realizarem doações no exterior, nos limites e condições que especifica, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera o inciso II do art. 14 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) para permitir, sem prejuízo da imunidade tributária determinada, que instituições de educação e de assistência social possam aplicar seus recursos no exterior, mediante doação e em projetos e atividades de ajuda humanitária nos casos de catástrofes, observados os limites de 5% de suas receitas anuais ou 100% das doações in natura para os projetos de ajuda humanitária específicos. Dispõe que o controle da destinação final das doações será realizado por meio das respectivas entidades, sem prejuízo do controle exercido pelas atividades fiscais e monetárias brasileiras, verificadas a necessidade, adequação e proporcionalidade das aplicações.
Autoria
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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