Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 37 de 2010
(PLC 37/2010)
Dá nova redação ao art. 1.184 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, determinando a remessa da sentença de interdição à Justiça Eleitoral e a inscrição de sentença e demais decisões que restrinjam a capacidade civil nos órgãos que especifica.
Ver explicação da ementa
Determina o envio da sentença de interdição à Justiça Eleitoral, bem como obriga a inscrição no Registro Civil de Pessoas Naturais da sentença ou das demais decisões judiciais que imponham restrições à capacidade civil.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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