Consulta Pública
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Dá nova redação ao § 5º do art. 86 da Lei 8.213 de 1991, que ¿Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências¿, estatuindo que o auxílio-acidente será concedido aos beneficiários em casos de sequelas reversíveis resultante da consolidação de lesões de acidentes de qualquer natureza, até o momento da apuração da recuperação para o trabalho por perícia médica.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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