Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 89 de 2010
(PLS 89/2010)
Obriga a realização de exame médico pericial para suspensão de pagamento do benefício de auxílio-doença, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Disciplina o art. 62 da lei 8.213 de 1991, que ¿Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências¿, determinando que o beneficiário de auxílio-doença somente terá suspenso o pagamento de seu benefício, após realização de exame médico pericial atestando sua total recuperação ou reabilitação profissional.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
22 1
Este texto não é mais passível de votação.
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