Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Disciplina o art. 62 da lei 8.213 de 1991, que ¿Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências¿, determinando que o beneficiário de auxílio-doença somente terá suspenso o pagamento de seu benefício, após realização de exame médico pericial atestando sua total recuperação ou reabilitação profissional.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?