Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 84 de 2010
(PLS 84/2010)
Acresce o § 12, ao artigo 129, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer a forma da ação penal nos crimes de lesões corporais leves.
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 12 ao art. 129 do Código Penal para estabelecer que os crimes de lesão corporal leve e de lesão corporal culposa somente se procederão mediante representação, exceto na hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Autoria
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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