Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 19 de 2010
(PLC 19/2010)
Reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição, no ano de 1964, da sede da União Nacional dos Estudantes - UNE, localizada no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição da sede da União Nacional dos Estudantes - UNE e cria comissão destinada a estabelecer o valor e a forma da indenização decorrente da assunção desta responsabilidade; dispõe que a comissão será integrada por um representante, titular e suplente, do Ministério da Justiça, da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Ministério da Educação, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento; estabelece que um representante da Câmara dos Deputados e um representante do Senado Federal participarão das atividades da comissão; dispõe que a comissão terá o prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, para estabelecer o valor e a forma da indenização de que trata esta Lei; assinala que o Ministério da Justiça prestará apoio técnico-administrativo aos trabalhos da comissão; dispõe que a participação na comissão não ensejará remuneração; dispõe que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da União ou em seus créditos adicionais, observada a lei de diretrizes orçamentárias; estabelece que ao processo administrativo disposto nesta Lei aplica-se subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?