Consulta Pública
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Reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição da sede da União Nacional dos Estudantes - UNE e cria comissão destinada a estabelecer o valor e a forma da indenização decorrente da assunção desta responsabilidade; dispõe que a comissão será integrada por um representante, titular e suplente, do Ministério da Justiça, da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Ministério da Educação, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento; estabelece que um representante da Câmara dos Deputados e um representante do Senado Federal participarão das atividades da comissão; dispõe que a comissão terá o prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, para estabelecer o valor e a forma da indenização de que trata esta Lei; assinala que o Ministério da Justiça prestará apoio técnico-administrativo aos trabalhos da comissão; dispõe que a participação na comissão não ensejará remuneração; dispõe que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da União ou em seus créditos adicionais, observada a lei de diretrizes orçamentárias; estabelece que ao processo administrativo disposto nesta Lei aplica-se subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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