Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 18 de 2010
(PLC 18/2010)
Modifica a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta a alínea c do art. 159 da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências. (Restringe a aplicação dos recursos dos Fundos à região onde foram contratadas as operações).
Ver explicação da ementa
Acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 7.827/89, que regulamenta a alínea c do art. 159 da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte ¿ FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste ¿ FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste ¿ FCO, para estabelecer como diretriz na formulação dos programas de financiamento dos Fundos a proibição aos empreendedores que atuam em mais de uma área de abrangência de cada um dos Fundos da aplicação de recursos fora da região onde foi contratado o financiamento.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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