Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 7.827/89, que regulamenta a alínea c do art. 159 da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte ¿ FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste ¿ FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste ¿ FCO, para estabelecer como diretriz na formulação dos programas de financiamento dos Fundos a proibição aos empreendedores que atuam em mais de uma área de abrangência de cada um dos Fundos da aplicação de recursos fora da região onde foi contratado o financiamento.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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