Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 6 de 2010
(PEC 6/2010)
Acrescenta §§ 3º a 5º ao art. 28 da Constituição, para definir que a instauração de processo criminal contra Governador de Estado ou Governador do Distrito Federal independe de autorização do Poder Legislativo, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Acresce parágrafos ao art. 28 da Constituição Federal para determinar que a instauração de processo criminal contra Governador de Estado ou do Distrito Federal independe de autorização legislativa; prevê que na hipótese de instauração de processo o afastamento do cargo depende de decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça; estabelece que a condenação criminal implica o afastamento do Governador de seu cargo, independentemente da apresentação de recurso.
Autoria
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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