Consulta Pública
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Altera a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - para determinar que alcançado o período máximo de três anos de internação o adolescente que praticou ato infracional equiparado a crime hediondo ou assemelhado, ao alcançar a maioridade e antes da liberação, será submetido a exame pericial que avaliará a possibilidade de sua reinserção em sociedade; estabelece que com base no exame pericial o adolescente poderá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade, de liberdade assistida ou transferido para a prisão; dispõe que até que sobrevenha sentença penal condenatória, a prisão do egresso de internação será mantida a título de garantia da ordem pública; determina que após a efetivação da transferência o Ministério Público disporá de 10 dias para promover o início da ação penal competente para apurar o crime anteriormente classificado como ato infracional; dispõe que da pena privativa de liberdade estabelecida na sentença condenatória será descontado o tempo efetivamente cumprido em regime de internação; revoga o parágrafo único do art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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