Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 71 de 2010
(PLS 71/2010)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer pena de prisão aos maiores de 18 (dezoito) anos condenados pela prática de ato infracional equivalente a crime hediondo.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - para determinar que alcançado o período máximo de três anos de internação o adolescente que praticou ato infracional equiparado a crime hediondo ou assemelhado, ao alcançar a maioridade e antes da liberação, será submetido a exame pericial que avaliará a possibilidade de sua reinserção em sociedade; estabelece que com base no exame pericial o adolescente poderá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade, de liberdade assistida ou transferido para a prisão; dispõe que até que sobrevenha sentença penal condenatória, a prisão do egresso de internação será mantida a título de garantia da ordem pública; determina que após a efetivação da transferência o Ministério Público disporá de 10 dias para promover o início da ação penal competente para apurar o crime anteriormente classificado como ato infracional; dispõe que da pena privativa de liberdade estabelecida na sentença condenatória será descontado o tempo efetivamente cumprido em regime de internação; revoga o parágrafo único do art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?