Consulta Pública
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Altera a redação do inciso I, do § 6º do art. 10 da Lei 9.393 de 1996, que ¿Dispõe dobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ¿ ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária e dá outras providências¿, para considerar como efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais que estejam situados, até um ano antes da publicação do ato, em área de ocorrência de calamidade pública decretada pelo Poder Público, da qual resulte frustração de safras ou destruição de pastagens, para efeitos de apuração e pagamento do ITR.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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