Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 72 de 2010
(PLS 72/2010)
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para estender até um ano antes da declaração do estado de calamidade pública a possibilidade de considerar como efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais que estejam comprovadamente situados em área de ocorrência de calamidade pública da qual resulte frustração de safras ou destruição de pastagens, para efeitos de ITR.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso I, do § 6º do art. 10 da Lei 9.393 de 1996, que ¿Dispõe dobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ¿ ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária e dá outras providências¿, para considerar como efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais que estejam situados, até um ano antes da publicação do ato, em área de ocorrência de calamidade pública decretada pelo Poder Público, da qual resulte frustração de safras ou destruição de pastagens, para efeitos de apuração e pagamento do ITR.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?