Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 70 de 2010
(PLS 70/2010)
Dispõe sobre a dedução dos encargos sociais devidos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, em caso de contratação de egressos do sistema prisional, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Estabelece que a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, os encargos sociais incidentes sobre a remuneração dos empregados egressos do sistema prisional, durante os primeiros dois anos de contratação, devidos à Previdência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao salário-educação, às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e ao seguro contra os riscos de acidentes de trabalho; dispõe que a Lei entrará em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua aprovação.
Autoria
Senadora Marisa Serrano (PSDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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