Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 69 de 2010
(PLS 69/2010)
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, para dispor sobre a comunicação pelos partidos à Justiça Eleitoral de alterações estatutárias, especificar a responsabilidade dos diretórios municipal e estadual, e dar outras providências. (Estabelece Regras para o registro das alterações de órgãos estaduais e municipais dos partidos políticos; responsabilidade patrimonial de diretórios municipais e estaduais; competência para processar partidos políticos; acesso do partido político ao cadastro eleitoral; normas para prestação de contas dos partidos; percentuais de aplicação obrigatória de recursos do Fundo Partidário; regras para propaganda partidária obrigatória; normas de criação e funcionamento de entidades de estudos, pesquisas, doutrinação e educação política criadas por partido político; previsão nos estatutos partidários de prévias com debates públicos entre seus pré-candidatos às eleições majoritárias.)
Ver explicação da ementa
Estabelece que os partidos políticos deverão comunicar as alterações estatutárias à Justiça Eleitoral; especifica a responsabilidade dos diretórios municipal e estadual; estabelece sanções aos partidos quando constatada violação de normas legais; dispõe que os partidos políticos, em nível nacional, não sofrerão qualquer punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais; dispõe que os partidos políticos estão obrigados ao pagamento dos valores históricos das sanções pecuniárias aplicadas pela Justiça Eleitoral até a promulgação da Lei, vedada a aplicação de multas e juros.
Autoria
Senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 1
Este texto não é mais passível de votação.
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