Consulta Pública
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Dispõe que o Tribunal de Contas da União sempre que identificar irregularidade grave que configure desvio, desfalque ou outra forma de dano ao erário, determinará à autoridade administrativa que suspenda os pagamentos ao contratado até que o vício seja integralmente sanado; estabelece que a suspensão do pagamento dar-se-á sem prejuízo do prosseguimento da execução do contrato, por até 90 dias, quando se tratar de serviço essencial ou o Tribunal concluir que a paralisação resultará em maiores danos do que a sua continuidade; dispõe que se não forem tomadas as medidas corretivas dentro de 90 dias da decisão, por culpa do contratado, o Tribunal poderá, além de outras penalidades previstas na lei, aplicar a sanção de declaração de inidoneidade.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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