Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 63 de 2010
(PLS 63/2010)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.991, de 13 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências, para proibir a produção, a importação, a comercialização e a prescrição de anfetaminas no País.
Ver explicação da ementa
Proíbe a produção, a importação, a comercialização e a prescrição de anfetaminas no País, com exceção das situações em que a utilização de anfetaminas se destine a pesquisas e experiências científicas; dispõe que a prescrição de substâncias congêneres e assemelhadas às anfetaminas permanecerá regulada pela legislação sanitária em vigor; estabelece que a Lei entrará em vigor após decorridos certo e oitenta dias de sua publicação.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?