Consulta Pública
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Introduz na Lei 6.766/79, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano, a expressão ¿área de risco¿, que abrange terrenos sujeitos a inundações, aterrados com material nocivo à saúde, sujeitos a desmoronamento, onde as condições geológicas não permitam a edificação segura ou onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, para vedar o parcelamento do solo enquanto não forem tomadas providências para a eliminação do risco; altera o Estatuto da Cidade para incluir entre as diretrizes da política urbana a contenção da ocupação e do adensamento de áreas de risco e a observância do ordenamento territorial urbano pelas concessionárias de serviços públicos e para determinar que as áreas de risco sejam mapeadas e delimitadas no plano diretor municipal, a fim de que sua ocupação possa ser evitada; acrescenta na Lei 10.438/02, que dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dispositivo para determinar que a implantação de redes de distribuição observe o disposto no plano diretor municipal e na legislação urbanística, vedado o atendimento de unidades localizadas nas áreas de risco; altera a Lei 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir no planos de recursos hídricos o mapeamento das áreas sujeitas a alagamentos e inundações e a avaliação da conveniência de se promover manejo da vazão dos cursos de água; altera a Lei nº 11.445/07, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para assegurar que os planos de saneamento básico tratem de forma integrada os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais e para incluir em seu conteúdo obrigatório o estímulo a políticas de retenção e infiltração de águas pluviais; a identificação das áreas sujeitas a alagamento, erosão ou desmoronamento; a readequação das redes de drenagem existentes; a indicação das atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem existentes e projetadas; e o orçamento e cronograma das obras a serem realizadas.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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