Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 65 de 2010
(PLS 65/2010)
Altera as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências; nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências; nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 5.899, de 5 de julho de 1973, nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências; e nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências, para impedir a ocupação de áreas de risco e fortalecer o planejamento de medidas de drenagem de águas pluviais urbanas e de manejo da vazão dos rios.
Ver explicação da ementa
Introduz na Lei 6.766/79, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano, a expressão ¿área de risco¿, que abrange terrenos sujeitos a inundações, aterrados com material nocivo à saúde, sujeitos a desmoronamento, onde as condições geológicas não permitam a edificação segura ou onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, para vedar o parcelamento do solo enquanto não forem tomadas providências para a eliminação do risco; altera o Estatuto da Cidade para incluir entre as diretrizes da política urbana a contenção da ocupação e do adensamento de áreas de risco e a observância do ordenamento territorial urbano pelas concessionárias de serviços públicos e para determinar que as áreas de risco sejam mapeadas e delimitadas no plano diretor municipal, a fim de que sua ocupação possa ser evitada; acrescenta na Lei 10.438/02, que dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dispositivo para determinar que a implantação de redes de distribuição observe o disposto no plano diretor municipal e na legislação urbanística, vedado o atendimento de unidades localizadas nas áreas de risco; altera a Lei 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir no planos de recursos hídricos o mapeamento das áreas sujeitas a alagamentos e inundações e a avaliação da conveniência de se promover manejo da vazão dos cursos de água; altera a Lei nº 11.445/07, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para assegurar que os planos de saneamento básico tratem de forma integrada os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais e para incluir em seu conteúdo obrigatório o estímulo a políticas de retenção e infiltração de águas pluviais; a identificação das áreas sujeitas a alagamento, erosão ou desmoronamento; a readequação das redes de drenagem existentes; a indicação das atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem existentes e projetadas; e o orçamento e cronograma das obras a serem realizadas.
Autoria
Senador Renato Casagrande (PSB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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