Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 60 de 2010
(PLS 60/2010)
Estabelece condições de transparência pública na internet para a realização de transferências voluntárias e constitucionais às unidades federativas.
Ver explicação da ementa
Dispõe que o Poder Executivo somente realizará transferências financeiras voluntárias e constitucionais para as unidades federativas que fornecerem ao governo federal informações referentes aos três últimos exercícios e do exercício corrente com defasagem máxima de dois meses suficientes para alimentar o Portal da Transparência; estabelece que a unidade federativa deverá empenhar-se em fornecer informações corretas, completas e de fácil compreensão; dispõe que constitui infração à Lei omitir, falsear ou deturpar dados, interromper por seis meses o fornecimento das informações, atrasar em mais de três meses o fornecimento das informações injustificadamente; estabelece como penalidade a suspensão das transferências de verbas federais; dispõe que compete ao Tribunal de Contas da União dirimir dúvidas a respeito do cumprimento desta Lei; estabelece que a Lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Autoria
Senador Raimundo Colombo (DEM/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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