Consulta Pública
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Estabelece que a progressão de regime nos casos de condenados por crimes hediondos dar-se-á, quando reincidente na prática de crime hediondo, após o cumprimento de 4/5; veda ao condenado por crime hediondo a concessão de regalias prevista no art. 56, inciso II, da Lei de Execução Penal; estabelece que a remição da pena, no caso de reincidente na prática de crime hediondo, seja feita à razão de um dia de pena por quatro de trabalho.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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