Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 57 de 2010
(PLS 57/2010)
Altera dispositivos das Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990, e 7.210, de 11 de julho de 1984, para agravar o regime de cumprimento de pena do reincidente na prática de crime hediondo.
Ver explicação da ementa
Estabelece que a progressão de regime nos casos de condenados por crimes hediondos dar-se-á, quando reincidente na prática de crime hediondo, após o cumprimento de 4/5; veda ao condenado por crime hediondo a concessão de regalias prevista no art. 56, inciso II, da Lei de Execução Penal; estabelece que a remição da pena, no caso de reincidente na prática de crime hediondo, seja feita à razão de um dia de pena por quatro de trabalho.
Autoria
Senador Marconi Perillo (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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