Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 48 de 2010
(PLS 48/2010)
Modifica o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o art. 132 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para disciplinar a demissão e estabelecer garantia provisória de emprego ao alcoolista.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho ¿ CLT- para excluir das hipóteses de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a embriaguez habitual e dispor que ao alcoolista diagnosticado a justa causa somente será aplicável se o trabalhador deixar de se submeter a tratamento. Altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União ¿ Lei 8.112/91 para estabelecer que em relação ao alcoolista crônico cuja condição seja comprovada clinicamente, a demissão com fundamento nos incisos III e V do art. 132 (absenteísmo e comportamento incontinente) somente será permitida se o servidor se recusar a se submeter a tratamento. Altera o Plano de Benefícios da Previdência Social ¿ Lei 8.213/91 para garantir ao alcoolista crônico a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa pelo prazo mínimo de doze meses, contados a partir da cessação do auxílio-doença, se percebido em decorrência de seu alcoolismo ou de doença dele decorrente.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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