Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 46 de 2010
(PLS 46/2010)
Torna mais rigorosas as regras para a realização de competições automobilísticas em vias públicas.
Ver explicação da ementa
Acrescenta §2º ao art. 67 da Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor que os eventos que envolverem veículos motorizados somente serão autorizados quando inexistir autódromo em um raio de cinqüenta quilômetros do local onde se pretende realizá-los e após aprovação, pela autoridade de trânsito, de plano de segurança, assinado por responsável técnico, onde estejam detalhadas medidas para minorar os riscos para o público e para os participantes do evento.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
30 17
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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