Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 43 de 2010
(PLS 43/2010)
Altera a Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio e dá outras providências, para dar nova redação ao Art. 16 e disciplinar a participação da União no financiamento da Seguridade Social.
Ver explicação da ementa
Define que a União deverá verter para a Seguridade Social 12% sobre o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 153, da Constituição Federal- importação de produtos estrangeiros, exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados, renda e proventos de qualquer natureza, produtos industrializados, operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, propriedade territorial rural, grandes fortunas, nos termos de lei complementar-; dispõe que a União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social.
Autoria
Senador Mário Couto (PSDB/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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