Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 42 de 2010
(PLS 42/2010)
Altera as Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, que dispõem, respectivamente, sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências e sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre a qualidade de segurado após quinze anos de contribuições para fins de concessão de pensão por morte.
Ver explicação da ementa
Dispõe que o contribuinte que não possua mais a condição de segurado, mas que tenha contribuído por período igual ou superior a quinze anos, manterá a qualidade de segurado exclusivamente para a concessão do benefício de pensão por morte; estabelece que incidirá sobre a referida pensão contribuição extraordinária de dez por cento sobre o valor do benefício; dispõe que a Lei entrará em vigor noventa dias após a sua publicação.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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