Consulta Pública
OFICIO "S" nº 3 de 2010
(OFS 3/2010)
Encaminha ao Senado Federal, nos termos do §1º do art. 28 da Lei 11.079, de 2004 (parceria público-privada), documentação pertinente aos estudos, informações e demonstrativos relativos ao cumprimento, por parte do Estado de São Paulo, dos limites e parâmetros estabelecidos na citada Lei, bem como na Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referente ao processo de contratação de parceria público-privada para a Prestação de Serviços de Manutenção e Modernização da Frota da Linha 8 - Diamante da CPTM.
Autoria
Governador do Estado de São Paulo
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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