Consulta Pública
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Altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 11.977/09, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para dispor que o Fundo Garantidor da Habitação Popular ¿ FGHB garantirá o pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, devida por mutuário final, no caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, inclusive a redução comprovadamente decorrente dos efeitos de calamidade pública, para famílias com renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos; acrescenta o art. 9º-A à Lei 10.188/01, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, para estabelecer que o pagamento do arrendamento será temporariamente suspenso caso o arrendatário comprove a redução da sua capacidade de pagamento decorrente dos efeitos de calamidade pública.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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