Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 41 de 2010
(PLS 41/2010)
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, entre outras providências, e a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, para prever a possibilidade de suspensão do pagamento da prestação ou do aluguel caso os efeitos de calamidade pública afetem comprovadamente a capacidade de pagamento do financiado ou arrendatário.
Ver explicação da ementa
Altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 11.977/09, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para dispor que o Fundo Garantidor da Habitação Popular ¿ FGHB garantirá o pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, devida por mutuário final, no caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, inclusive a redução comprovadamente decorrente dos efeitos de calamidade pública, para famílias com renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos; acrescenta o art. 9º-A à Lei 10.188/01, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, para estabelecer que o pagamento do arrendamento será temporariamente suspenso caso o arrendatário comprove a redução da sua capacidade de pagamento decorrente dos efeitos de calamidade pública.
Autoria
Senadora Marisa Serrano (PSDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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