Consulta Pública
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Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos fabricados em países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), destinados exclusivamente à agricultura nacional, quando adquiridos por agricultor familiar ou por cooperativa de agricultores; determina seja declarada nula a isenção de que trata o parágrafo anterior se houver alienação do bem antes de dois anos de sua aquisição a pessoas físicas ou jurídicas que não satisfaçam tais condições, bem como se houver comprovação de que o bem foi utilizado em atividade diversa da que houver justificado o benefício; estabelece que o benefício da isenção do IPI poderá ser utilizado somente uma vez ao ano, ou, excepcionalmente, nos casos em que ocorra sua destruição completa ou seu desaparecimento por furto ou roubo; assegura a manutenção do crédito do IPI relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem, empregados na industrialização dos produtos referidos;
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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