Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 35 de 2010
(PLS 35/2010)
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados exclusivamente ao uso na agricultura nacional, quando adquiridos por agricultores familiares ou por cooperativas agrícolas.
Ver explicação da ementa
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos fabricados em países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), destinados exclusivamente à agricultura nacional, quando adquiridos por agricultor familiar ou por cooperativa de agricultores; determina seja declarada nula a isenção de que trata o parágrafo anterior se houver alienação do bem antes de dois anos de sua aquisição a pessoas físicas ou jurídicas que não satisfaçam tais condições, bem como se houver comprovação de que o bem foi utilizado em atividade diversa da que houver justificado o benefício; estabelece que o benefício da isenção do IPI poderá ser utilizado somente uma vez ao ano, ou, excepcionalmente, nos casos em que ocorra sua destruição completa ou seu desaparecimento por furto ou roubo; assegura a manutenção do crédito do IPI relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem, empregados na industrialização dos produtos referidos;
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 6
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?