Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 34 de 2010
(PLS 34/2010)
Acrescenta art. 51-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cômputo especial do tempo de contribuição dos garimpeiros empregados e contribuintes individuais para fins de aposentadoria por idade e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para acrescer o percentual de 25% no cômputo do tempo de contribuição dos garimpeiros empregados e contribuintes individuais, definidos na Lei 8.213/91, para fins de concessão de aposentadoria por idade, inclusive para fins de diminuição do período de carência.
Autoria
Senador Gilberto Goellner (DEM/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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