Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 28 de 2010
(PLS 28/2010)
Altera os arts. 2º e 13 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir a presença, nas redes de ensino, de profissionais da educação habilitados como técnicos em alimentação escolar.
Ver explicação da ementa
Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, para erigir como diretriz da alimentação escolar a profissionalização do processo de aquisição, preparo, distribuição e avaliação da alimentação escolar, envolvendo gestores, nutricionistas e, nas escolas, técnicos em alimentação escolar, devidamente habilitados como profissionais da educação; determina que para o preparo e distribuição dos alimentos, as redes de ensino contarão com profissionais da educação habitados como técnicos ou tecnólogos em alimentação escolar, responsáveis, em cada escola, pela articulação da educação alimentar com seu projeto político-pedagógico.
Autoria
Senador Flávio Arns (PSDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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