Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 21 de 2010
(PLS 21/2010)
Estabelece o direito do consumidor de pagar contas vencidas, utilizando os mesmos meios a ele disponibilizados para efetuar o pagamento antes do vencimento e dá outras providências.
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Confere ao consumidor a prerrogativa de pagar contas vencidas da mesma forma e no mesmo banco em que seriam pagas as contas vincendas; aplica a referida regra às contas emitidas sob a forma de boleto bancário e que estabeleçam penalidades pecuniárias por atraso de pagamento, a serem calculadas de forma proporcional ao número de dias do atraso; obriga ao cumprimento desta norma todos os estabelecimentos que mantenham relações de consumo de bens e serviços, inclusive as instituições financeiras encarregadas da cobrança de contas; estabelece que, em caso de pagamento a maior, o consumidor tem o direito de ser ressarcido no prazo de até 90 dias; institui o prazo de 90 dias para a empresa credora cobrar a diferença do consumidor no caso de pagamento a menor.
Autoria
Senador Raimundo Colombo (DEM/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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