Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 16 de 2010
(PLS 16/2010)
Acrescenta o art. 23-A à Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dá outras providências. (garante a assunção dos resíduos pela União para mutuários que assinaram contratos de financiamento no SFH de acordo com sua faixa de renda)
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10150/2000 para estabelecer que os saldos devedores residuais dos contratos firmados no Sistema Financeiro de Habitação, sem cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) serão assumidos pela União em percentual proporcional à renda familiar do mutuário; determina que o saldo devedor residual apurado ao final do contrato de financiamento e o assumido pela União será refinanciado para o mutuário com encargos e condições limitados aos praticados para operações de financiamento imobiliário para a faixa de renda do mutuário; autoriza a União a promover a emissão direta de títulos públicos para custear a referida operação; consigna que para o custeio das despesas decorrentes da aplicação da presente lei, o Poder Executivo fará constar nas propostas de Orçamento da União as dotações correspondentes.
Autoria
Senador Marconi Perillo (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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Este texto não é mais passível de votação.
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