Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 9 de 2010
(PLS 9/2010)
Dispõe sobre a qualificação profissional dos beneficiários do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), pelos Estados e Municípios.
Ver explicação da ementa
Estabelece a possibilidade de que Estados e Municípios possam firmar convênio com a União para oferecer programa de qualificação profissional, com duração de até 12 meses, aos estudantes do ensino superior beneficiários do FIES, que não estejam no mercado de trabalho; determina que seja abatido mensalmente 1% do saldo devedor consolidado do FIES dos participantes do programa de qualificação; institui o pagamento de bolsa qualificação aos participantes do programa; prevê a possibilidade de a União efetuar transferências financeiras aos estados e municípios destinadas ao pagamento da bolsa qualificação; autoriza Estados e Municípios a aumentar os valores da bolsa qualificação, desde que o façam com recursos próprios; limita o número de participantes do programa de qualificação a 20% do total de servidores ativos do ente federado.
Autoria
Senador Renan Calheiros (MDB/AL)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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